Queria ser delegada uma semaninha só. Então eu prenderia todas essas pragas que ficam andando por aí com som alto, conforme a Lei das Contravenções Penais:
Perturbação do trabalho ou do sossego alheios
Art. 42 – Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda:
Pena – prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.
Fonte: abordagempolicial.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigada por suas palavras!
= )